domingo, 5 de outubro de 2014

Direitos negativos uma óva! (desculpem a força da expressão)

Nossa constituinte de 1988 foi fundamentada e cravada com princípios do direito negativo. Com limites? É claro, mas sem incursões. 
Vinte e seis anos depois, a carta magna já é vilipendiada pelo Estado, que é intervencionista.
Um Estado que exige explicação de opinião pessoal e manipula, é ditador e tão fundamentalista quanto o E. I. se é que posso chamar aquele de Estado.
Um Estado que não supre o básico dos direitos positivos é prevaricador.
Falta-nos reflexões, debates e ações.
Onde vamos parar?

"Epígrafe/Ementa - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Promulgada em 05 de Outubro de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."

 Onde vamos parar?